Segundo Instrução Normativa Conjunta 01/2014, no seu Art. 4ª, incumbirá ao
Conselho da Comunidade: “XVII – contribuir para o desenvolvimento de programas e
projetos temáticos, em especial aqueles voltados à prevenção da criminalidade, ao
enfrentamento às drogas, à violência doméstica e familiar e à violência de trânsito”.