PROGRAMA OFICINA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS – OPUD MARINGÁ

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Segundo Instrução Normativa Conjunta 01/2014, no seu Art. 4ª, incumbirá ao Conselho da Comunidade: “XVII – contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos temáticos, em especial aqueles voltados à prevenção da criminalidade, ao enfrentamento às drogas, à violência doméstica e familiar e à violência de trânsito”.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 05/06/2024

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