A Lei 13.984/20, que prevê o “comparecimento do agressor a programas de
recuperação e reeducação, acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de
atendimento individual ou grupo de apoio” esta prática é capaz de promover atuação
educativa com os agressores através de reflexões e desenvolvimento de contextos que
promovam a crítica e a desconstrução de gênero nos grupos através do diálogo reflexivo.