PROJETO: CAMINHADA DO MEIO-DIA

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A Lei Estadual nº 19.873/2019 instituiu o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e, anualmente no dia 22 de julho, o Estado do Paraná movimenta e convida a sociedade para ações e reflexões frente ao feminicídio. Por essa Norma, o Poder Público deve promover debates, seminários e outros eventos relacionados.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 09/10/2024

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