No Brasil, como resultado de um novo olhar sobre a violência contra a mulher, dos
esforços dos movimentos feministas e dos vários setores da sociedade, no ano de 2006
entrou em vigor a Lei 11.340/06 – Maria da Penha. Esta lei criou mecanismos para coibir e
prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, classificando esse tipo de
agressão como agravante nos respectivos crimes, com pena e procedimentos
específicos. A lei também prevê a implantação de programas de reeducação e reabilitação
do agressor. Esta ação é essencial a ser desenvolvida quando o que se intenta é o
rompimento do ciclo da violência, tendo em vista que a prática mostra que quando o
agressor é punido somente com prisão ou outras formas que não o levem à reflexão a
respeito do delito, possivelmente ele voltará a reincidir.