O incentivo ao hábito de ler tem sido considerado pelo poder público como um
dos meios alternativos para a ressocialização dessas pessoas. Nos últimos
anos, diversos encaminhamentos legais foram discutidos e implementados a fim
de consolidar uma política nacional que garanta o direito à educação, previsto
na Lei de Execução Penal (LEP).
Em 2010, foi publicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a Resolução
nº 2, que regulamentou as diretrizes nacionais para a oferta da educação voltada
a jovens e adultos privados de liberdade.
Nesse documento, além da elevação de escolaridade, a leitura é tida como
fundamental no processo educativo nas unidades prisionais.