O trabalho de grupo realizado com homens agressores é reconhecido como um
método eficaz para coibir, prevenir e reduzir a reincidência da violência
doméstica contra a mulher, sendo esta uma prática prevista em lei e que é
comumente adotada em alguns Juizados do Poder Judiciário.
Para tornar efetivos os Art. 27 e 45 da Lei 11.340/2006, correspondentes à
atuação de uma equipe multidisciplinar e a adoção de “programas de
recuperação e reeducação do agressor”, é necessário que se crie condições
favoráveis para a implantação e funcionamento de tais grupos. Diante disso,
surge a necessidade da criação de parcerias para a implantação de tais grupos.