CONSELHO DA COMUNIDADE DE SANTA HELENA

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O trabalho de grupo realizado com homens agressores é reconhecido como um método eficaz para coibir, prevenir e reduzir a reincidência da violência doméstica contra a mulher, sendo esta uma prática prevista em lei e que é comumente adotada em alguns Juizados do Poder Judiciário. Para tornar efetivos os Art. 27 e 45 da Lei 11.340/2006, correspondentes à atuação de uma equipe multidisciplinar e a adoção de “programas de recuperação e reeducação do agressor”, é necessário que se crie condições favoráveis para a implantação e funcionamento de tais grupos. Diante disso, surge a necessidade da criação de parcerias para a implantação de tais grupos.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 09/10/2023

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