A execução penal é um procedimento destinado à efetiva aplicação da pena e
trata-se de processo autônomo que é regulamentado pela lei de execução penal nº
7.210/1984. Os órgãos da execução penal estão enumerados no art. 61 da lei de
execução penal. São eles: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o
Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos
Penitenciários; o Patrono; o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública.