PROGRAMA OFICINA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS – OPUD MARINGÁ

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A execução penal é um procedimento destinado à efetiva aplicação da pena e trata-se de processo autônomo que é regulamentado pela lei de execução penal nº 7.210/1984. Os órgãos da execução penal estão enumerados no art. 61 da lei de execução penal. São eles: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patrono; o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 22/04/2024

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