onsiderando a Instrução Normativa Conjunta Nº 01/2014 – CGJ/PR MP/PR, em seu artigo 4º, incumbe
aos Conselhos da Comunidade, diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência
do preso ou internado. Cabe também ao Conselho da Comunidade apoiar o tratamento penal e assim
oportunizar condições de ressocialização. Além disso, é de conhecimento de todos que o melhor caminho para
tornar a sociedade mais justa e com menos desigualdade social é através da educação.
No surgimento da prisão, por volta do século XIX, seu objetivo era único e exclusivamente para punir,
entretanto, segundo Foucault (1987) a prisão também se fundamenta pelo papel de “aparelho para transformar
os indivíduos”. Ainda na época em que a prisão era considerada apenas um lugar de “contenção de pessoas”,
por volta de 1950, à educação começa a ser inserida nesse contexto.