PROJETO: CAMINHADA DO MEIO-DIA
Cidade:
A Lei Estadual nº 19.873/2019 instituiu o Dia Estadual de Combate ao
Feminicídio e, anualmente no dia 22 de julho, o Estado do Paraná movimenta e
convida a sociedade para ações e reflexões frente ao feminicídio.
Por essa Norma, o Poder Público deve promover debates, seminários e outros
eventos relacionados.