Em 19 de maio de 2009, foi protocolado no Conselho Nacional de Educação
(CNE) o Processo n°23000.019917/2008-49, pelo qual o senhor Secretário de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade, do Ministério da Educação, encaminhou pedido
para que este colegiado estabelecesse um marco normativo, mediante elaboração e
aprovação de Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em
situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais brasileiros.