Os números exacerbados da violência no Brasil têm assustado o poder público e a sociedade,
resultando numa reflexão sobre a política de execução penal e destacando a necessidade de repensar esta
política, que de modo geral, atua com encarceramento em massa.
A legislação vigente busca garantir a dignidade e a humanidade da execução da pena, tornando
expressa a extensão de direitos constitucionais aos presos e internos, e, assegurar as condições para a sua
reintegração social. Conforme disposto no Art. 10 da Lei de Execução Penal – LEP (lei nº 7.210, de 11 de julho
de 1984) “a assistência ao preso e ao internado como dever do Estado objetiva prevenir o crime e orientar o
retorno à convivência em sociedade, estendendo-se esta ao egresso”. A LEP prevê, entre as atenções básicas
que devem ser prestadas aos presos: assistência psicológica, educacional, jurídica, religiosa, social, material e à
saúde.