Diante da atual realidade do sistema prisional superlotado, das demandas
apresentadas pelos apenados que nele se encontram e com base na Lei nº 12.433/11 que
alterou a Lei de Execução Penal nº 7.210/84 versando sobre a remição de parte do tempo
de execução da pena por estudo ou trabalho, verificou-se a necessidade de
profissionalização dos indivíduos, uma vez que a partir deste conhecimento eles podem
exercer uma profissão mais rentável, auxiliar na renda seus familiares, ressocialização e
além de garantir a remição da pena pelo trabalho dentro da Unidade, cria também condições
ao individuo de garantir um projeto de vida