Diante da atual realidade do sistema prisional superlotado e da precariedade dos
recursos materiais, das demandas apresentadas pelos apenados que nele se encontram e
com base na Lei de Execução Penal nº 7.210/84 e instrução normativa nº 01/2014, verificouse a necessidade de condições dignas aos apenados e seus familiares, durante as
visitações. Pois a família é a primeira sociedade em que a pessoa é inserida e sente-se
pertencida, a primeira a mostrar os sentimentos de afeto, amor, carinho e respeito,
sentimento estes essenciais para uma boa convivência e harmonia.