PROJETO CULTURAL E CIDADANIA: VISITA FELIZ

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Diante da atual realidade do sistema prisional superlotado e da precariedade dos recursos materiais, das demandas apresentadas pelos apenados que nele se encontram e com base na Lei de Execução Penal nº 7.210/84 e instrução normativa nº 01/2014, verificou-se a necessidade de condições dignas aos apenados e seus familiares, durante as visitações. Pois a família é a primeira sociedade em que a pessoa é inserida e sente-se pertencida, a primeira a mostrar os sentimentos de afeto, amor, carinho e respeito, sentimento estes essenciais para uma boa convivência e harmonia

Maria do Rócio

Atualizado dia: 29/05/2026

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