Diante de uma realidade vivenciada e compartilhada com este Conselho, através das
Unidades Prisionais e dos apenados sobre a dificuldade de retornarem aos seus lares e
familiares, após o alvará de soltura. Pois muitos apenados e suas famílias não possuem
condições financeiras de arcar com o custo da passagem, a fim de garantir o seu retorno
fazendo que vivesse em situações desumanas na rua.
Com base nesta demanda e na instrução normativa nº 01/2014 em seu artigo 4º,
cabe aos conselhos da comunidade garantir a obtenção de recursos materiais e humanos
para melhor assistência aos apenados e egressos, possibilitando um bom retorno a
sociedade e seus familiares, pois a convivência familiar é de suma importância para um
retorno a sociedade.