A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo
imposto em sua sentença penal pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma
mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84
de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição
Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e
proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização
demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.