PROJETO: SERVIÇO SOCIAL PELO CONSELHO DA COMUNIDADE NA 20º SDP

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Lei de Execuções Penais (LEP – n.º 7.210 de 11/07/84), que em seu artigo 10 dispõe sobre “(…) a assistência ao preso e ao internado, como dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, estendendo-se esta ao egresso”. A assistência será: material à saúde; jurídica; educacional; religiosa e social. O Serviço Social, portanto, articulado teórica e politicamente às prioridades colocadas pela política penitenciária a nível nacional, conta com profissionais capacitados para pesquisar, elaborar, executar políticas sociais, planos, programas e projetos assistenciais, terapêuticos, promocionais, educativos e preventivos junto a uma rede de relações que constituem a vida prisional.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 10/07/2023

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