O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da execução penal, regulado pela Lei 7.210, de
11/07/1984, – Lei de Execução Penal. Caracteriza-se como uma associação privada, sem fins lucrativos, de defesa
de direitos e de utilidade pública.
Este conselho trabalha para intermediar a participação ativa da comunidade na execução da política
penitenciária e atuar na defesa de direitos dos apenados e egressos.
Em 1969 ocorreu a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, comumente
chamado de PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, que consagrou diversos direitos civis e políticos, entre outros.
Foi deste documento que surgiram as Audiências de Custódia que consiste na garantia da rápida apresentação
do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado
pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da
Defensoria Pública ou do advogado do preso.