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O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da execução penal, regulado pela Lei 7.210, de 11/07/1984, – Lei de Execução Penal. Caracteriza-se como uma associação privada, sem fins lucrativos, de defesa de direitos e de utilidade pública. Este conselho trabalha para intermediar a participação ativa da comunidade na execução da política penitenciária e atuar na defesa de direitos dos apenados e egressos. Em 1969 ocorreu a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, comumente chamado de PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, que consagrou diversos direitos civis e políticos, entre outros. Foi deste documento que surgiram as Audiências de Custódia que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 10/07/2023

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