A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO PRISIONAL: UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA A AUTO-SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os benefícios decorrentes da efetividade do papel estatal na oferta de trabalho aos que estão sob cumprimento da pena, justificando-se por seus valores jurídicos e sociais, tanto teóricos como práticos. Através de um exame crítico-reflexivo, analisa-se diversos documentos bibliográficos com pertinência temática, buscando descrever e explicar os benefícios advindos do trabalho prisional, sendo a remição o mais almejado pelos presos, uma vez que consiste no abreviamento do tempo expresso na sentença na proporção de um dia da pena concreta a cada três de trabalho. Explicando a origem e a evolução histórica da pena e versando acerca do progresso dos sistemas penitenciários, chega-se ao conceito daquela e às suas finalidades. A atividade laborativa, prevista constitucionalmente como direito social e definida na legislação específica como direito e dever de caráter obrigatório para os condenados à pena privativa de liberdade, tem importância especial na ressocialização educativa e profissionalizante dos condenados a fim de prevenir a reincidência, possibilitando a concretização dos atuais fins da pena. Verifica-se, no entanto, que enquanto os presos se submetem a condições desumanas, enfrentando a superlotação das penitenciárias, o Estado se esquiva da obrigação de lhes oferecer condições mínimas para que possam ser reinseridos com sucesso na sociedade ao término do cumprimento de suas penas. As atividades profissionalizantes – que não se confundem com trabalho forçado –, por sua vez, viabilizariam a auto-suficiência dos estabelecimentos penitenciários, reduzindo os custos com sua manutenção. O Estado poderia firmar convênios e parcerias com o setor empresarial privado para possibilitar a criação de oportunidades laborativas profissionalizantes aos presos, tendo em vista que o benefício seria mútuo, já que o trabalho dos reclusos não está sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho. A ausência de aplicação prática da Lei de Execução Penal impede o desenvolvimento ideal da laborterapia prisional, o que somente traz prejuízos para a sociedade em geral. Conclui-se, ao término, pela necessidade de adequação do sistema penitenciário brasileiro aos valores constitucionais, principalmente observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, pois somente assim poderá existir um processo de efetiva reinserção dos presos à sociedade que os marginalizou.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 11/08/2023

Responsável pela publicação desta página.
Tem autorização para publicação do material.

Atendimento

Telefone:

(42) 3422- 6874

E-mail:

Endereço:

Expedicionário José de Lima, 1011
Rio Bonito, Irati, Paraná