Este texto aborda o ideal ressocializador que nasce com a prisão
moderna em fins do século XVIII e se consolida, ao longo destes três séculos,
como finalidade primordial declarada para o cárcere. Dentro dele, mapeia os
significados que o termo ressocialização assume nesta trajetória, significados
estes majoritariamente pertinentes ao universo da Criminologia Tradicional, e
conclui que, apesar das diferentes nuances que assume historicamente, dentro
deste universo ele denota essencialmente uma reforma moral do condenado que
o habilite a viver na sociedade extramuros em harmonia com os padrões sociais
instituídos. Apresenta também algumas considerações críticas a este ideal
ressocializador, recorrendo primordialmente a algumas teses de Alessandro
Baratta, criminologista italiano e um dos precursores da Criminologia Crítica.
Neste âmbito, conclui pela necessidade de avanços ainda maiores na direção da
reconstrução do termo sob uma perspectiva crítica, procedimento fundamental à
necessária contraposição às concepções conservadoras que ainda se mostram
hegemônicas dentro do sistema penal/penitenciário brasileiro.