A RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE DA PRISÃO – SANDRA PIRES

Este texto aborda o ideal ressocializador que nasce com a prisão moderna em fins do século XVIII e se consolida, ao longo destes três séculos, como finalidade primordial declarada para o cárcere. Dentro dele, mapeia os significados que o termo ressocialização assume nesta trajetória, significados estes majoritariamente pertinentes ao universo da Criminologia Tradicional, e conclui que, apesar das diferentes nuances que assume historicamente, dentro deste universo ele denota essencialmente uma reforma moral do condenado que o habilite a viver na sociedade extramuros em harmonia com os padrões sociais instituídos. Apresenta também algumas considerações críticas a este ideal ressocializador, recorrendo primordialmente a algumas teses de Alessandro Baratta, criminologista italiano e um dos precursores da Criminologia Crítica. Neste âmbito, conclui pela necessidade de avanços ainda maiores na direção da reconstrução do termo sob uma perspectiva crítica, procedimento fundamental à necessária contraposição às concepções conservadoras que ainda se mostram hegemônicas dentro do sistema penal/penitenciário brasileiro.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 03/05/2023

Responsável pela publicação desta página.
Tem autorização para publicação do material.

Atendimento

Telefone:

(42) 3422- 6874

E-mail:

Endereço:

Expedicionário José de Lima, 1011
Rio Bonito, Irati, Paraná