Trata-se de estudo que objetiva demonstrar que afronta o princípio
constitucional da igualdade, um dos principais pilares e norteadores de atuação em
relação ao qual deveria o Estado Democrático de Direito brasileiro pautar suas
ações, a seletividade do atual sistema penal, efetivada por suas instituições da
ordem, consideradas em especial, neste estudo, as agências policiais e judiciais.
Nesse sentido defendemos que as classes sociais mais abastadas pouco se sujeitam
– quando não ficam imunes e ou impunes – aos critérios de seleção do sistema
penal brasileiro, ao reverso das classes sociais mais desfavorecidas, que por
sofrerem preferencialmente sua atuação, acabam por ser processadas e apenadas,
fazendo com que não apenas a população carcerária seja constituída
primordialmente por pessoas advindas das classes menos abastadas, como também
gerando o sentimento coletivo, especialmente naqueles que integram os estratos
sociais menos favorecidos, de que sistema penal pátrio somente atua em seu
desfavor.