A SELETIVIDADE DO ESTADO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Trata-se de estudo que objetiva demonstrar que afronta o princípio constitucional da igualdade, um dos principais pilares e norteadores de atuação em relação ao qual deveria o Estado Democrático de Direito brasileiro pautar suas ações, a seletividade do atual sistema penal, efetivada por suas instituições da ordem, consideradas em especial, neste estudo, as agências policiais e judiciais. Nesse sentido defendemos que as classes sociais mais abastadas pouco se sujeitam – quando não ficam imunes e ou impunes – aos critérios de seleção do sistema penal brasileiro, ao reverso das classes sociais mais desfavorecidas, que por sofrerem preferencialmente sua atuação, acabam por ser processadas e apenadas, fazendo com que não apenas a população carcerária seja constituída primordialmente por pessoas advindas das classes menos abastadas, como também gerando o sentimento coletivo, especialmente naqueles que integram os estratos sociais menos favorecidos, de que sistema penal pátrio somente atua em seu desfavor.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 03/05/2023

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