A temática carcerária no Brasil tem sido objeto de preocupação e atenção nos debates mais
recentes nos temas de direitos humanos, segurança pública, política criminal e alocação do Estado
brasileiro no contexto internacional. A questão carcerária revela paradoxo que chama a atenção: de
um lado, a dramática situação estrutural das prisões brasileiras tem sido iterativamente destacada
pelos atores do sistema de justiça criminal, com especial destaque ao Ministério Público, a quem
incumbe a árdua tarefa de fiscalizar a execução penal; de outro lado, essa iterativa chamada para o
tema não tem conduzido a efetivação de políticas de Estado hábeis a mudar esse contexto com a
urgência e profundidade desejadas.
A temática prisional toca de perto áreas sensíveis à atuação do Ministério Público. Se,
historicamente, a atuação do Ministério Público é consagrada pelo seu protagonismo na promoção
em juízo da responsabilidade penal, a tarefa de tornar efetivos os direitos de relevância social com
vistas a uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna igualmente se afirma num complexo que se
confunde com a própria ideia de Estado democrático de Direito. É central a atuação do Ministério
Público nesse contexto porque sua própria razão de existência confunde-se com as promessas
constitucionalmente positivadas a serem cumpridas pela República Federativa do Brasil. Por essa
razão, a temática prisional guarda centralidade e igualmente é objeto de angústia dos atores do
sistema de justiça.