Considerando o aumento da população carcerária no sistema penitenciário
do Estado do Paraná – que atualmente ultrapassa 8.200 presos – o número
reduzido de Assistentes Sociais para atender essa demanda, as contradições do
dia-a-dia, as condições e dificuldades enfrentadas para o atendimento, o que
compromete a atuação do profissional que vê sua prática subalternizada e restrita ao
“imediatismo”, prejudicando a qualidade e o resultado dos trabalhos desenvolvidos e
a insuficiência de políticas públicas para a área penal, todo esse contexto contribui
para que a prática profissional do Assistente Social fique “solta e sem
direcionamento” e para que o profissional não caia no descrédito de sua população
usuária é que se propôs elaborar este trabalho, a partir do questionamento dessa
prática restrita e subalternizada. Baseando-se nessa realidade, procurou-se abordar
nos temas de estudo, assuntos que pudessem clarificar a problemática em questão,
buscando uma reflexão crítica sobre a prática profissional, voltando-a para um novo
agir profissional, para uma atuação comprometida com a população usuária,
desenvolvendo o tratamento penitenciário conforme o disposto pela Lei de Execução
Penal e pelo que está fundamentado nas Regras Mínimas para o Tratamento do
Preso no Brasil, bem como pela Constituição da República Federativa do Brasil,
visando a eficiência, eficácia e efetividade das ações realizadas. Este trabalho se
propõe ainda, a resgatar o debate em torno da prática profissional do Assistente
Social no âmbito do sistema penitenciário e para tanto, a finalidade desta proposta é
a “Avaliação do processo de trabalho do Serviço Social no Sistema
Penitenciário do Estado do Paraná”.