Resumo: A história do Direito Penal no Brasil é marcada
por uma tradição autoritária. Analisamos dois momentos
emblemáticos em que essa tradição se expressou: a Primeira
República e o Estado Novo. Procuramos explicitar, a partir
de seus processos de elaboração e dos debates intelectuais
que suscitaram, os papéis desempenhados pelos Códigos
de 1890 e 1940 em cada um desses regimes. Discutimos,
em seguida, as semelhanças e diferenças entre esses dois
processos históricos, buscando compreender porque,
embora tenha tido um processo de elaboração mais longo
e conturbado, o Código Penal de 1940 foi recebido de
maneira mais positiva que a legislação que o antecedeu.