DE UMA REPÚBLICA A OUTRA – NOTAS SOBRE OS CÓDIGOS PENAIS DE 1890 A 1940

Resumo: A história do Direito Penal no Brasil é marcada por uma tradição autoritária. Analisamos dois momentos emblemáticos em que essa tradição se expressou: a Primeira República e o Estado Novo. Procuramos explicitar, a partir de seus processos de elaboração e dos debates intelectuais que suscitaram, os papéis desempenhados pelos Códigos de 1890 e 1940 em cada um desses regimes. Discutimos, em seguida, as semelhanças e diferenças entre esses dois processos históricos, buscando compreender porque, embora tenha tido um processo de elaboração mais longo e conturbado, o Código Penal de 1940 foi recebido de maneira mais positiva que a legislação que o antecedeu.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 03/05/2023

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