A luta das mulheres por direitos humanos tem percorrido um longo caminho por
reconhecimento e efetivação. Parte desta jornada se deteve à promoção de
descolamentos no sentido mesmo do que são e para quem são os direitos humanos.
Críticas contumazes foram feitas à premissa do direito natural, na qual a definição dos
direitos humanos esteve circunscrita, e à sua insuficiente apreensão das diferenças que,
constituídas por meio das relações sociais, configuram o status de sujeito de direito. As
contradições entre os direitos individuais e coletivos, bem como a noção de gerações de
direitos,2
que implicava na garantia e na expansão dos direitos por etapas, também
foram severamente debatidas e questionadas (Jelin, 1994; Prá e Epping, 2012).
Muito embora a igualdade de gênero tenha sido tomada como direito
fundamental desde a Carta das Nações Unidas, em 1945, foram necessários muitos anos
e variadas estratégias de incidência política das mulheres, junto aos governos e aos
organismos internacionais, nos vários espaços de discussão da arena política local e
global, até que um conjunto de mecanismos e programas de ações fosse estabelecido
para a promoção de seus direitos. As questões de gênero foram, portanto, incluídas
paulatinamente na agenda global de direitos humanos, segundo determinado regime
de visibilidade, a partir dos contextos e da configuração de linhas de forças entre os
diferentes atores políticos que dele fizeram parte e, especialmente, as próprias
mulheres.