DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES

A luta das mulheres por direitos humanos tem percorrido um longo caminho por reconhecimento e efetivação. Parte desta jornada se deteve à promoção de descolamentos no sentido mesmo do que são e para quem são os direitos humanos. Críticas contumazes foram feitas à premissa do direito natural, na qual a definição dos direitos humanos esteve circunscrita, e à sua insuficiente apreensão das diferenças que, constituídas por meio das relações sociais, configuram o status de sujeito de direito. As contradições entre os direitos individuais e coletivos, bem como a noção de gerações de direitos,2 que implicava na garantia e na expansão dos direitos por etapas, também foram severamente debatidas e questionadas (Jelin, 1994; Prá e Epping, 2012). Muito embora a igualdade de gênero tenha sido tomada como direito fundamental desde a Carta das Nações Unidas, em 1945, foram necessários muitos anos e variadas estratégias de incidência política das mulheres, junto aos governos e aos organismos internacionais, nos vários espaços de discussão da arena política local e global, até que um conjunto de mecanismos e programas de ações fosse estabelecido para a promoção de seus direitos. As questões de gênero foram, portanto, incluídas paulatinamente na agenda global de direitos humanos, segundo determinado regime de visibilidade, a partir dos contextos e da configuração de linhas de forças entre os diferentes atores políticos que dele fizeram parte e, especialmente, as próprias mulheres.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 13/08/2023

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