EDUCAÇÃO NAS PRISÕES BRASILEIRAS

As pessoas encarceradas, assim como todos os demais seres humanos, têm o direito humano à educação. Esse direito está previsto nas normas internacionais e na legislação nacional. Foi para verificar a garantia do direito à educação nas prisões brasileiras que a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação realizou missão entre outubro de 2008 e abril de 2009. O trabalho se vincula à missão desenvolvida anteriormente pela ex-relatora de Educação, professora Edla Soares, e por sua assessora, professora Ednar Cavalcanti em 2008 sobre a situação da educação em unidades prisionais femininas do estado de Pernambuco1. A missão do atual mandato – realizada nos estados de Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal – visitou unidades prisionais, entrevistou a diretores das unidades, profissionais de educação, pessoas encarceradas, ativistas de sociedade civil e agentes penitenciários; participou de eventos sobre o tema da educação no sistema prisional e pesquisou documentos oficiais e estudos que tratam do assunto. Além de verificar a situação da educação no sistema prisional brasileiro, a missão buscou contribuir para o debate público sobre a apreciação urgente da proposta de Diretrizes Nacionais de Educação no Sistema Prisional pelo governo federal e dos projetos de lei da remição da pena por estudo que tramitam no Congresso Nacional.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 10/08/2023

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