Este artigo analisa o problema da produção do controle e da ordem em prisões brasileiras,
utilizando as perspectivas histórica e sociológica, e levanta a hipóteses de que, no Brasil,
convivem duas modalidades de construção da ordem e do controle nas prisões. Uma delas,
minoritária, baseia-se na prerrogativa do Estado na gestão do dia a dia prisional. A outra é
relativa à negociação da pacificação do presídio entre o Estado e as lideranças dos presos.
Embora, no primeiro caso, a prerrogativa do Estado possa ser vinculada às condições institucionais
adequadas e, no segundo (negociação entre o estado e as lideranças dos presos) às condições
precárias dos presídios, como superlotação, número reduzido de agentes penitenciários, entre
outros, a análise apontou que ambas as modalidades traduzem formas de relacionamentos e
interações sociais historicamente produzidas entre o Estado e a sociedade, que remetem à
fundação da República, recriadas através do habitus dos atores sociais, não se restringindo
exclusivamente ao espaço social das prisões.