O século XX notabilizou‐se pela eclosão de duas grandes guerras mundiais, e suas
consequências continuam reverberando entre nós, compondo aquilo que somos ou
conseguimos ser nos dias atuais. Considerado o século mais mortífero da história, nesse
período morreram mais de 187 milhões de pessoas em guerras e conflitos armados
(Hobsbawm, 2007). Se considerarmos que a era de crescimento e prosperidade do pós‐
guerra foi um período de paz armada que findou apenas nos anos 1990 e que diversos
países africanos viveram sob a violência dos regimes coloniais2
europeus até as décadas
de 1960 e 1970, pode‐se dizer que esse foi um século marcado pela ausência de
pacificação plena.
Assumindo‐se que os conflitos não parariam de ocorrer, passou‐se a estabelecer
uma espécie de direito da guerra, cuja regulação foi se expandindo ao longo do tempo,
incorporando grupos e populações especialmente vulnerabilizados. Esses instrumentos
regulatórios, componentes do direito internacional humanitário, disciplinam os
conflitos armados para proteger civis, combatentes feridos, capturados e doentes,
minimizando os efeitos desumanos que os conflitos produzem, impondo restrições aos
meios e métodos de guerra.