GUERRA, PAZ E OS CORPOS DAS MULHERES: UM OLHAR NATIVO SOBRE A CONFERÊNCIA DE BEIJING

O século XX notabilizou‐se pela eclosão de duas grandes guerras mundiais, e suas consequências continuam reverberando entre nós, compondo aquilo que somos ou conseguimos ser nos dias atuais. Considerado o século mais mortífero da história, nesse período morreram mais de 187 milhões de pessoas em guerras e conflitos armados (Hobsbawm, 2007). Se considerarmos que a era de crescimento e prosperidade do pós‐ guerra foi um período de paz armada que findou apenas nos anos 1990 e que diversos países africanos viveram sob a violência dos regimes coloniais2 europeus até as décadas de 1960 e 1970, pode‐se dizer que esse foi um século marcado pela ausência de pacificação plena. Assumindo‐se que os conflitos não parariam de ocorrer, passou‐se a estabelecer uma espécie de direito da guerra, cuja regulação foi se expandindo ao longo do tempo, incorporando grupos e populações especialmente vulnerabilizados. Esses instrumentos regulatórios, componentes do direito internacional humanitário, disciplinam os conflitos armados para proteger civis, combatentes feridos, capturados e doentes, minimizando os efeitos desumanos que os conflitos produzem, impondo restrições aos meios e métodos de guerra.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 13/08/2023

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