LIVRETO EDUCAÇÃO E TRABALHO

A Administração Penitenciária vem desempenhando uma política pública de educação e trabalho no contexto de privação de liberdade, elaborada e implementada de forma integrada entre as unidades prisionais, custodiados e familiares, representando um novo paradigma de ação a ser desenvolvido no âmbito da Administração Penitenciária. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia busca preparar o indivíduo que ora está sobre custódia do Estado, e posteriormente, estará reinserido na sociedade, com fulcro no que determina a Administração Penitenciária Alagoana onde almeja propiciar a garantia dos principais direitos elencados pela Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11 de julho de 1984, em consonâncias com os artigos: Art. 17. a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado e no Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa, como também, no Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. A educação da pessoa privada de liberdade em Alagoas está regulamentada, por meio da Resolução nº 2/2014, de 08/04/2014 e o trabalho, através das Portarias nº 362/2015, de 23/03/2015, nº 939/2015, de 18/06/2015 e nº 940/2015, de 20/07/2015.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 13/08/2023

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