MULHERES ENCARCERADAS: CRUZAMENTOS ENTRE REDES FAMILIARES E REDES PRISIONAIS

Imagine um mundo sem prisões. Infelizmente, esse é um exercício muito difícil de ser realizado, seja hoje ou há milhares de anos. O cárcere, enquanto instituição responsável pela guarda de indivíduos que cometeram um crime e aguardam a punição ou lócus onde se executa a sanção penal, perpassa a nossa história enquanto sociedade, despertando distintas paixões. Talvez seja possível afirmar que, em diversos lugares, a prisão enquanto modelo de punição esteja, finalmente, na berlinda, como indicam os movimentos abolicionistas e de justiça restaurativa.1 Essa perspectiva infelizmente parece não ter muitos adeptos no Brasil, onde assistimos, nas últimas décadas, ao aumento das taxas de encarceramento, à superlotação dos presídios, à violência dos massacres, à expansão dos estabelecimentos prisionais para cidades distantes dos centros metropolitanos, às rebeliões e ao crescimento vertiginoso do número de mulheres privadas de liberdade, mesmo quando responsáveis pelo sustento de crianças pequenas.2 Na sua visibilidade, esses números são o reflexo da desigualdade social que se atualiza por meio da operação do sistema de justiça criminal, o que faz com que o perfil do sujeito privado de liberdade seja bastante homogêneo: indivíduos pretos, residentes em áreas de periferias, que cometeram delitos.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 13/08/2023

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