A dura realidade prisional brasileira é agravada pela
precária participação da sociedade no controle social desta
política pública. A Lei de Execução Penal (LEP) previu um canal
de participação da sociedade na realidade prisional: os
Conselhos da Comunidade, mas tratou de impor-lhe uma série
de limites. Passados 32 anos, existem elementos de realidade
que apontam que estes Conselhos podem representar uma
possibilidade concreta de participação efetiva da sociedade na
execução penal, na perspectiva de publicizar seus problemas e
de se garantir seu controle social. O protagonismo dos
assistentes sociais na trajetória da organização dos Conselhos
da Comunidade do Paraná é o tema deste trabalho.