A sociedade é caracterizada pela desigualdade econômica, racial e de gênero, que reflete
diretamente na clientela dos presídios, composta por uma maioria pobre e não branca,
predominantemente masculina. O presente estudo pretende analisar a condição da mulher
perante o sistema penal e sua máxima, o sistema prisional, na condição de minoria esquecida.
Sob o olhar da criminologia crítica, se questiona as funções declaradas do Direito penal, sua
eficácia invertida e sua dependência do sistema econômico e social, desvelando suas funções
latentes. É analisada a seletividade do sistema, na criminalização de condutas e pessoas
escolhidas, culminando na pena de prisão. Em seguida, é exposta a relação da mulher com o
sistema penal, da caça às bruxas ao seu papel de vítima, na sua falta de representatividade legal.
Por fim, é demonstrado o papel coadjuvante da mulher na esfera prisional e a dupla penalização
sofrida, decorrentes do discurso androcêntrico do sistema, que silencia e deixa invisível a
especificidade do gênero. A análise das teorias e dos dados permitiu observar que são inúmeras
violações de direitos dessas mulheres, tratadas como homens perante o sistema, além das
violações sofridas por pessoas a elas relacionadas. Há mudanças legislativas recentes que
prometem melhorias acerca dessa realidade, porém não são observadas suas aplicações.