O “SER MULHER” NO SISTEMA PRISIONAL

A sociedade é caracterizada pela desigualdade econômica, racial e de gênero, que reflete diretamente na clientela dos presídios, composta por uma maioria pobre e não branca, predominantemente masculina. O presente estudo pretende analisar a condição da mulher perante o sistema penal e sua máxima, o sistema prisional, na condição de minoria esquecida. Sob o olhar da criminologia crítica, se questiona as funções declaradas do Direito penal, sua eficácia invertida e sua dependência do sistema econômico e social, desvelando suas funções latentes. É analisada a seletividade do sistema, na criminalização de condutas e pessoas escolhidas, culminando na pena de prisão. Em seguida, é exposta a relação da mulher com o sistema penal, da caça às bruxas ao seu papel de vítima, na sua falta de representatividade legal. Por fim, é demonstrado o papel coadjuvante da mulher na esfera prisional e a dupla penalização sofrida, decorrentes do discurso androcêntrico do sistema, que silencia e deixa invisível a especificidade do gênero. A análise das teorias e dos dados permitiu observar que são inúmeras violações de direitos dessas mulheres, tratadas como homens perante o sistema, além das violações sofridas por pessoas a elas relacionadas. Há mudanças legislativas recentes que prometem melhorias acerca dessa realidade, porém não são observadas suas aplicações.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 29/07/2023

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