Assistimos, nos dias atuais, a processos crescentes de espetacularização da violência e judicialização das relações sociais. O debate sobre a redução da idade penal,
como tantos outros, se insere neste contexto: embora os movimentos em defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes tenham frutificado e alcançado importantes conquistas
– como a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990 – estamos hoje diante do trágico avanço de
proposições legislativas retrógradas e, certamente, ineficazes.
Adolescentes que cometem atos infracionais perante a Justiça brasileira, hoje, recebem tratamento diferenciado quando
comparados à população de adultos que cometem delitos, por
serem considerados sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento. Do ponto de vista da Psicologia enquanto ciência, a tese
do ser humano em desenvolvimento observa, entre outras, a
correlação entre as práticas parentais e a manifestação do comportamento. À medida que constatamos, entre os adolescentes
em conflito com a lei, a ausência de práticas parentais ditas positivas (ou aquelas em que o afeto e o acompanhamento dos
pais estão presentes), sobretudo nas famílias em risco social,
mais nos afastamos da ideia simplista da existência de sujeitos
biologicamente predispostos a cometer delitos. Assim, é preciso
apostar no investimento em práticas educativas que busquem a
elevação da autoestima e a preparação das crianças e adolescentes para a vida profissional, em oposição a seu encarceramento