LEI 20.172 – 7 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a concessão de auxílio emergencial com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19) nas condições que especifica. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o. Autoriza o Poder Executivo a conceder, com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, auxílio emergencial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), pelo prazo de três meses a contar da publicação desta Lei, à pessoa física economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19), responsável pelo surto de 2019 a que se refere a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 03/05/2023

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