INTEGRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA COM USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Ministério da Justiça, rmou uma importante parceria estratégica com a Universidade de São Paulo (USP) em 2010, por meio das Faculdades de Medicina e de Direito, para o desenvolvimento do projeto intitulado “Integração de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas”. Seu principal objetivo é promover uma detida análise da Lei nº 11.343/2006, tendo como foco o usuário de drogas. A nova legislação trouxe signicativa mudança em relação ao tipo penal correspondente ao porte de drogas para consumo pessoal. Disciplinada no art. 28, a conduta ganhou dois novos verbos, somando-se aos outros três originalmente previstos no revogado art. 16 da Lei nº 6.368/1976. Porém, a mudança signicativa se deu na cominação da sanção, quando foi excluída a pena privativa de liberdade. Nesse sentido, o art. 48, § 2º da citada lei estabeleceu expressamente que, ainda que em situação de agrância, não cabe a decretação da prisão em agrante por porte de drogas para consumo pessoal, devendo-se tão somente lavrar-se termo circunstanciado para posterior remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, nos termos da Lei nº 9.099/1995.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 13/05/2024

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