A Lei nº 13.840, sancionada em 5 de junho de 2019, trouxe várias
inovações na Lei sobre Drogas. Dentre as inovações implementadas por esta Lei,
existe a previsão expressa de elaboração do Plano Nacional de Políticas sobre
Drogas (Planad), em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse plano
deverá ter a vigência de cinco anos, e contempla a área de redução da demanda, a
área de redução da oferta e a gestão da política, contemplando tanto drogas ilícitas,
quanto drogas lícitas.