Os aspectos abordados no 3° encontro, que tem como tema “Orientações
práticas para a atuação dos membros do Ministério Público e demais atores do
sistema de Justiça no âmbito da execução da Política Nacional sobre Drogas,
aprovada pelo Decreto nº 9.761/2019”, incluíram a aprovação de encaminhamentos
relativos:
1) Aos papéis que devem ser desempenhados pelos agentes do sistema de
Justiça para promover e garantir a articulação e a integração das intervenções para
tratamento (contemplando as modalidades de internamento), recuperação e reinserção
social dos usuários e dependentes de drogas e seus familiares, por meio das
Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, Centros de Atenção Psicossocial, Unidades
de Acolhimento, Comunidades Terapêuticas, Hospitais Gerais, Hospitais Psiquiátricos,
Hospitais-Dia, Serviços de Emergências, Corpo de Bombeiros, Clínicas Especializadas,
Casas de Apoio e Convivência, Moradias Assistidas, Grupos de Apoio e Mútua Ajuda, e
da conjugação dos serviços prestados no âmbito do SISNAD, do SUS, do SUAS, do
SUSP e outros sistemas relacionados;