RESOLUÇÃO CONESD Nº 01/2024

Dispõe sobre as normativas para cadastro e certificação das entidades que realizam o acolhimento de pessoas com Transtornos por Uso de Substâncias (TUS), em Comunidades Terapêuticas. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS – CONESD, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso III do Decreto Estadual nº. 475, de 10 de fevereiro de 2023, tendo em vista o contido no art. 26-A da Lei Federal nº. 11.343/2006 e no item 3.16 dos Anexos do Decreto Federal nº 9.761/2019.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 14/05/2024

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