Dispõe sobre as normativas para cadastro e certificação das entidades que
realizam o acolhimento de pessoas com Transtornos por Uso de
Substâncias (TUS), em Comunidades Terapêuticas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
SOBRE DROGAS – CONESD, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 1º, inciso III do Decreto Estadual nº. 475, de 10 de
fevereiro de 2023, tendo em vista o contido no art. 26-A da Lei Federal nº.
11.343/2006 e no item 3.16 dos Anexos do Decreto Federal nº 9.761/2019.