O objetivo principal deste livro é suscitar o debate sobre os temas
justiça restaurativa e mediação penal, sem distanciar-se da preocupação em elaborar um discurso que possa influenciar ou informar as
mudanças necessárias no sistema de justiça criminal. Essa necessidade de mudança, coloca a proposta sob a perspectiva mais ampla de
enfrentamento da crise das modalidades de regulação social, verificável em vários aspectos: falta de credibilidade e eficiência do sistema
judiciário; fracasso das políticas públicas de contenção da violência;
esgotamento do modelo repressivo de gestão do crime; déficits de
comunicação e de participação agravados pelas práticas autoritárias
das agências judiciais, etc.
Assim, a linha de investigação é verificar a hipótese de a mediação qualificar-se como reação penal legítima, adaptável ao ordenamento jurídico nacional e, principalmente, capaz de servir à construção de
um novo paradigma de justiça, baseado nos princípios da justiça restaurativa. Sem ilusões de que a mediação seja uma panacéia, a idéia é
comprovar a sua viabilidade e necessidade no âmbito penal.
Para tanto, o ponto de partida será fixar algumas noções essenciais
sobre ambos os conceitos, evidenciar sua relação com o sistema de justiça tradicional para, em seguida, ilustrar os conceitos com algumas
experiências existentes e marcos jurídicos de referência. Após, a partir
do capítulo 3, serão analisadas e respondidas as principais críticas e
obstáculos e, ao final, propostas justificativas dogmáticas e político-criminais para um projeto de mediação penal. Em verdade, este livro é continuidade da indagação iniciada em trabalho anterior (Direito Penal de
Emergência e Alternativas à Prisão, Revista dos Tribunais, 2002), que se
limitou a expor a problemática das penas e medidas alternativas em
face da emergência penal e reunir alguns traços teóricos do que poderia ser feito naquela área para produzir mudanças significativas.