A presente investigação dedica-se à Justiça Restaurativa, em especial à análise da
possibilidade de sua aplicação no sistema penal brasileiro, como alternativa de
solução de conflitos. A pesquisa se funda no entendimento de que o atual sistema
não oferece condições adequadas e suficientes de ressocialização para o infrator e
nem para a vítima, sendo imperativo o desenvolvimento da Cultura de Paz (BONINI
e CANDIDO, 2015, p. 1). Foi levada em consideração a necessidade de devolver
para a sociedade seus próprios conflitos, para que os cidadãos, juntos, encontrem
as melhores soluções, reduzindo a intervenção estatal. Foi realizada pesquisa
bibliográfica, buscando analisar o conceito do instituto em estudo, bem como sua
utilização em outros países a partir de investigações realizadas por Robalo (2012, p.
149-209). Como resultados desta investigação, verifica-se que a aplicação da
Justiça Restaurativa é oportuna para o Brasil, já tendo inclusive se iniciado há 10
anos, entretanto, sem ampla divulgação e sem a observação de todos os princípios
e objetivos pertinentes. Verifica-se ainda a necessidade de edição de legislação
específica a fim de regulamentar a sua aplicação, sem, contudo, obstruir o seu
caráter informal. Desse modo, a pesquisa se insere na expectativa de que o Brasil
se consolide como mais um adepto da Justiça Restaurativa, contribuindo para o
desenvolvimento da paz de sua sociedade e servindo de exemplo para a
comunidade internacional.