O presente artigo parte da hipótese de a Justiça Restaurativa se apresentar como possível caminho
para se lidar com as questões formuladas pelo abolicionismo penal. Desde sua institucionalização, a
pena serviu como instrumento de controle e manutenção do poder punitivo que, substituindo as partes
envolvidas, atribuiu ao modelo verticalizado de justiça a difícil responsabilidade de solucionar o
conflito. O longo processo de estruturação do sistema punitivo culminou na adoção do cárcere como
novo paradigma, com o consequente desenvolvimento de teorias que buscaram legitimar a pena.
Contudo, essa tentativa de justificação dogmática foi incapaz de mascarar as falhas da racionalidade
penal moderna, havendo, pois, a necessidade de superação do antigo modelo. Logo, a pesquisa tem
como objetivo central analisar, a partir do marco da criminologia crítica, por meio de revisão de
literatura, o colapso das teorias da pena e identificar em que medida a Justiça Restaurativa implica
ruptura com a racionalidade penal moderna e propõe um novo paradigma para compreensão e solução
do conflito.