A Organização das Nações Unidas – ONU, a partir da Resolução n. 1999/26, de 28 de julho de
1999, passou a regulamentar, no âmbito do direito internacional, as práticas restaurativas na
Justiça Criminal. Além dessa primeira, outras duas Resoluções foram editadas por este organismo
internacional sobre esta forma alternativa de resolução de conflitos: a Resolução n. 2000/14 e a
n. 2002/12. Ambas estabelecem princípios básicos para utilização de programas restaurativos
em matérias criminais.
A Justiça Restaurativa teve início, no Brasil, oficialmente, no ano de 2005, com três projetos-piloto implantados no Estado de São Paulo, no Estado do Rio Grande do Sul e no Distrito
Federal, a partir de uma parceria entre os Poderes Judiciários dessas localidades e a então Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD). Durante estes mais de treze anos de história, a Justiça Restaurativa
espalhou-se e enraizou-se em todo o País, com experiências bem sucedidas em vários Estados
da Federação, cada um observando e respeitando, para este processo de implementação, os
potenciais e desafios locais, bem como os contextos institucionais e comunitários próprios.