LEI Nº 9.714, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera dispositivos do DecretoLei n
o
2.848, de 7 de dezembro
de 1940 – Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Os arts. 43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77 do DecretoLei n
o
2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades
públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.”