LEI DAS PENAS ALTERNATIVAS LEI Nº 9714-98

LEI Nº 9.714, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. Altera dispositivos do DecretoLei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Os arts. 43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77 do DecretoLei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Penas restritivas de direitos Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I – prestação pecuniária; II – perda de bens e valores; III – (VETADO) IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V – interdição temporária de direitos; VI – limitação de fim de semana.”

Maria do Rócio

Atualizado dia: 24/07/2023

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